REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
O Esquilão precisa de um nome!
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 03.041626/2025
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: BAVARIAN NUTS FRANQUIAS EIRELI
Endereço: DOUTOR CARDOSO DE MELO Número: 221 Complemento: SALA 03
Bairro: VILA OLIMPIA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04548-001
CNPJ/MF nº: 23.521.888/0001-03
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Concurso
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
30/05/2025 a 12/06/2025
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
30/05/2025 a 06/06/2025
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
O concurso “O Esquilão precisa de um nome!”, a ser realizado pela BAVARIAN NUTS FRANQUIAS LTDA no período compreendido entre os dias 30/05/2025 a 12/06/2025, para todo território nacional, é aberto a qualquer pessoa física, residente e domiciliada no BRASIL, que queira participar, desde que seja validamente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF.
O período de participação estará compreendido entre os dias 30/05/2025 às 17h a 06/06/2025 às 17h.
O concurso ”O Esquilão precisa de um nome!” tem por objetivo premiar o nome para o Esquilão, o mascote da marca, mais divertido/criativode acordo com os critérios deste regulamento.
Para participar do concurso, o participante deverá seguir as seguintes regras:
1ª Regra: Seguir a página divulgadora do sorteio no Instagram, www.instagram.com/nuttybavarian, na vigência do período de participação;
2ª Regra: Comentar na foto oficial da promoção, denominada “FOTO OFICIAL”, sugerindo um nome para o Esquilão.
3ª Regra: Deixar sua página do Instagram em modo público no dia da apuração para conferência das regras.
A foto oficial será liberada no Instagram da mandatária @nuttybavarian.
O participante poderá comentar quantas vezes quiser, desde que sejam comentários com sugestão de nomes diferentes.
A seleção da sugestão do melhor nome para o Esquilão será realizada pela comissão julgadora que inclui equipe de marketing e o time de comunicação da Nutty Bavarian. Para a escolha, serão avaliados fatores como fidelidade ao tema, criatividade, originalidade, qualidade de conteúdo e cumprimento de todas as regras de participação, e que não se enquadre nos casos de fraude ou desclassificação.
O regulamento ficará disponível em link no perfil @nuttybavarian, no instagram.
O contemplado terá direito ao prêmio, caso sua participação não tenha nenhum impedimento ou critério de desclassificação previstos neste regulamento.
O ganhador, transfere os direitos de uso e propriedade do nome vencedor para a mandatária sem qualquer ônus ou pagamento de qualquer valor mediante a participação neste concurso.
7 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
PERÍODO DA APURAÇÃO: 07/06/2025 00:01 a 12/06/2025 23:59
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 30/05/2025 17:00 a 06/06/2025 17:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Doutor Cardoso de Melo NÚMERO: 221 COMPLEMENTO: sala 03 BAIRRO: Vila Olimpia
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04548-001
LOCAL DA APURAÇÃO: Apuração virtual - escritório.
PRÊMIOS
01 (uma) Caixa De Som Boombox 3 Bluetooth Preta JBL Bivolt. (avaliado em R$ 2.229,00 - dois mil duzentos e vinte e nove reais).
8 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade total de prêmios: 01
Valor total da promoção (prêmio) R$ 2.229,00
9 - FORMA DE APURAÇÃO:
Os comentários com os nomes para o Esquilão enviados passarão por análise pela comissão julgadora que inclui a equipe de marketing e o time de comunicação da mandatária.
Para a escolha, serão avaliados fatores como a fidelidade ao tema, criatividade, originalidade, qualidade de conteúdo e obediência ao presente regulamento, que tenha cumprido todas as regras de participação, e que não se enquadre nos casos de fraude ou desclassificação.
O comentário com a melhor sugestão de nome será contemplado com o prêmio de 01 Caixa De Som Boombox 3 JBL.
O contemplado será comunicado por direct no Instagram ou outra forma eficaz e que comprove a sua notificação, à exclusivo critério da organizadora do Concurso. Cada decisão da comissão julgadora é soberana e irrecorrível. Os participantes desde já concordam e se declaram cientes de que ao enviarem o comentário estarão, automaticamente, cedendo e transferindo à organizadora do Concurso, sem qualquer ônus para esta, e em caráter definitivo, plena e totalmente, todos os direitos autorais e de propriedade intelectual sobre o referido texto, para qualquer tipo de utilização, publicação, reprodução por qualquer meio ou técnica, especialmente na divulgação do resultado e para a utilização da mandatária para o nome do Mascote da marca, incluindo, sem limitação, a publicação/reprodução em mídias sociais, internet, televisão e outros meios.
As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da organizadora do Concurso. Os participantes, desde já, isentam a organizadora do Concurso de qualquer responsabilidade, civil ou criminal, decorrente da utilização e/ou divulgação indevida por terceiros dos comentários divulgados. Os participantes declaram, desde já, serem responsáveis pela autoria dos comentários enviados e que tal conteúdo não constitui plágio ou qualquer outra forma de apropriação cultural
vedada por lei, assumindo inteira responsabilidade por eventuais reproduções de trabalhos de terceiros, sem prejuízo das sanções cíveis e criminais cabíveis.
A organizadora do Concurso não será responsável pelo conteúdo dos comentários enviados pelos participantes do Concurso. A mandatária do Concurso, bem como seus funcionários, administradores, diretores, conselheiros, representantes, distribuidores, franqueados, agentes, cessionários, licenciados, subcontratados, prestadores de serviço ou procuradores ("Representantes") e todos os referidos representantes das empresas que estejam, direta ou indiretamente, envolvidas em qualquer aspecto com este Concurso e, ainda, todas as pessoas físicas e
jurídicas vinculadas a qualquer título ao grupo econômico ao qual as referidas pessoas pertençam, não poderão ser responsabilizados pelo conteúdo dos comentários, que será de inteira responsabilidade do participante do Concurso.
10 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Não poderão participar desta promoção: • sócios, diretores da mandatária, funcionários diretos e ainda, terceirizados que estejam diretamente envolvidos na organização desta promoção • perfil “fake”, entendendo-se por “fake” aquele perfil que não permita a identificação do usuário ou que não possua qualquer foto contendo a imagem real do rosto do usuário. É necessário pelo menos 1 foto com a imagem do usuário, seja no
perfil, seja no feed, a fim de validar seu perfil como real.
O participante que não cumpra com as regras, pertença a pessoas impedidas de participar e/ou não apresente dados suficientes à identificação ou localização, será imediatamente desclassificado.
Será igualmente desclassificado aquele que não cumpra quaisquer das condições deste Plano de Operação, limitando-se também a participação: • Em que não haja a efetiva confirmação da comprovação das condições exigidas. • Em que crie condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Plano de Operação.
Todas as situações acima, dentre outras quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente Plano de Operação, ensejando o impedimento da participação com imediato cancelamento do cadastro deste participante ou, ainda, a sua desclassificação mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis a serem promovidas pela promotora em face do infrator.
Será desclassificada desta promoção, também, a qualquer momento, a participação com fraude comprovada efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita, desproporcional ou utilizando mecanismos robóticos para efetuar comentários em série ou que crie vantagem ao participante em detrimento aos demais.
Será desclassificado desta promoção o participante que não apresentar a documentação válida em território nacional para conferência e validação da contemplação no prazo de 48h após a sua efetiva notificação e ciência, procedendo-se a apuração do próximo possível contemplado conforme o item "forma de apuração" constante neste regulamento.
Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
Estarão automaticamente desclassificados do Concurso os comentários que não tenham coerência ou lógica em razão do uso incorreto da língua portuguesa, os que fujam da temática do Concurso, ou os que contenham palavras de baixo calão ou ofensas a marca ou a quem quer que seja. Os comentários também não poderão conter palavras que incitem violência, contrárias à moral e aos bons costumes, palavrões ou
ofensas ao nome ou moral de qualquer pessoa ou que seu conteúdo implique discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, gênero, sexo ou procedência nacional ou regional.
Da mesma forma, serão automaticamente desclassificados os comentários que fizerem referências desonrosas a pessoas, marcas, locais, obras culturais ou quaisquer outras protegidas por direitos autorais ou direitos de propriedade industrial ou intelectual, ou as mesmo que façam referência a quaisquer marcas dos concorrentes da mandatária bem como a partidos políticos ou pessoas politicamente expostas.
11 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
O resultado da promoção com o nome do contemplado será divulgado no instagram www.instagram.com/nuttybavarian, em até 30 dias após a apuração. O contemplado será comunicado do resultado da promoção pelo envio de mensagem no direct no prazo máximo de 20 (vinte) dias contados da apuração, de acordo com os dados cadastrais informados quando da participação na promoção, sendo certo que os participantes são responsáveis por manterem seus dados cadastrais atualizados junto à promotora.
12 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
O prêmio será entregue ao contemplado, livres e desembaraçados de quaisquer ônus em até 30 (trinta) dias, mediante o prévio agendamento e acerto entre as partes OU pelos correios/portador. O contemplado terá prazo máximo de 48h, a partir do efetivo contato da empresa Promotora, para fornecer os documentos solicitados. Decorrido este prazo sem a apresentação dos documentos, manifestação, ou no caso de serem apresentados documentos inválidos, o participante será desclassificado.
Caso o contemplado manifeste o desinteresse em receber a premiação ou por qualquer motivo não possa recebê-la, o mesmo será desclassificado e será apurado um novo contemplado para substituição conforme o item “forma de apuração”.
Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do prêmio em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro, bem como a transferência do prêmio à terceiros, que não o contemplado, em data anterior à sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio deste.
No ato da comunicação ou recebimento do prêmio, o participante contemplado deverá, a critério da promotora, assinar o recibo de entrega do prêmio, entregar cópia simples do seu RG e CPF que, juntamente com o recibo constituirão prova de entrega do prêmio, os quais serão mantidos sob guarda, pelo prazo de 03 (três) anos, após o término da promoção.
Ocorrerá prescrição do direito ao prêmio dentro de 180 (cento e oitenta) dias após a contemplação. Ocorrendo a prescrição ora mencionada não caberá ao vencedor qualquer tipo de reclamação e/ou reivindicação, a qualquer título que seja. O prêmio ganho e não reclamado reverterá como Renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o Art. 6º do Decreto nº 70951/72. As obrigações e responsabilidades, se houver, da empresa mandatária com o participante ganhador encerram-se no momento da entrega do prêmio.
Ao contemplado pode ser solicitada qualquer informação adicional, dentro dos limites legais, a fim de implementar e viabilizar a entrega do prêmio. A documentação pessoal que se fizer necessária ao recebimento, retirada e a fruição do prêmio será de inteira responsabilidade do participante contemplado.
Na eventualidade de qualquer contemplado vir a falecer antes da entrega do prêmio, o respectivo prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante, de acordo com a legislação vigente, devendo tal direito ser exercido em até 180 (cento e oitenta) dias. Não havendo processo de inventário, será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com consentimento dos demais, desde que apresentada a devida documentação comprobatória, sob pena dos prêmios virem a ser recolhidos como renda aos cofres da União Federal.
13 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
Promoção Comercial registrada junto ao Ministério da Economia – SPA pela Azevedo Consultoria (www.azevedoconsultoriajur.com.br).
A participação na promoção é voluntária e implicará a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Plano de Operação e respectivo regulamento no momento do envio do comentário para participação na Promoção. Não se responsabiliza a promotora por comentários não publicados em razão de bugs da plataforma ou que estejam em desacordo com os termos de uso das plataformas do Instagram.
Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas da promoção previstas no regulamento.
O CONTEMPLADO AUTORIZA, AO SE CADASTRAR NA PROMOÇÃO, A UTILIZAÇÃO DE SUA IMAGEM, TEXTO, VÍDEO E DOS MATERIAIS PRODUZIDOS PARA O CONCURSO, SEUS ENDEREÇOS FÍSICOS, ELETRÔNICOS, TELEFONES E DEMAIS DADOS INFORMADOS COM O PROPÓSITO DE FORMAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE CADASTRO, REFORÇO DE MÍDIA PUBLICITÁRIA E DIVULGAÇÃO DA PRÓPRIA PROMOÇÃO, NOS LIMITES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, SEM NENHUM ÔNUS PARA A
PROMOTORA, SENDO QUE, NO ENTANTO, DE ACORDO COM O QUE DISPÕE O ARTIGO 11 DA PORTARIA MF Nº 41/2008, A PROMOTORA ESTÁ EXPRESSAMENTE VEDADAS DE COMERCIALIZAR OU CEDER, AINDA QUE A TÍTULO GRATUITO, OS DADOS COLETADOS NESSA PROMOÇÃO.
A prestação de contas, após o encerramento da promoção, deverá ser encaminhada dentro do prazo legal estabelecido na Portaria nº 41, de 2008, sob pena de descumprimento do Plano de Operação.
As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes, não previstas neste Plano de Operação, serão julgadas pela administração da empresa mandatária no e-mail: contato@azevedoconsultoriajur.com.br; persistindo-as, o questionamento deverá ser feito à SPA/ME.
Esclarecimentos eventuais deverão ser dirigidos ao Procon regional. Fica eleito foro da comarca do participante para eventuais dúvidas. O regulamento ficará disponível a todos os participantes quando do início da promoção no instagram @nuttybavarian.
A mandatária se responsabiliza a seguir os termos de uso da mídia social utilizada, inclusive seus impedimentos; A promoção comercial é de inteira responsabilidade da pessoa jurídica autorizada, sem qualquer envolvimento ou participação da mídia social utilizada; essa promoção não é, de forma alguma, patrocinada, administrada, ou associada ao instagram. Cada participante isenta o instagram de qualquer responsabilidade relativa a essa promoção e concorda com os termos de uso e diretrizes de comunidade das redes sociais utilizadas.
A participação na Promoção implica também no conhecimento e aceitação pelo Participante das características e dos limites da rede de Internet, especialmente no que se refere aos desempenhos técnicos, tempo de resposta para inserir, analisar ou transferir informações, riscos de interrupção, riscos relacionados com a conexão, ausência de proteção de determinados dados contra eventuais coletas não autorizada e riscos de contaminação por eventuais vírus que circulam na rede de Internet. A Promotora não será considerada responsável por falhas que possam decorrer de falha na rede de Internet do participante ou qualquer problema de configuração no uso da plataforma do Instagram por questões operacionais provenientes do computador/rede de internet do participante.
A Promotora não é responsável por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, celulares, tablets, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, intervenção, intrusão externa e não autorizada, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de seus sistemas, incluindo, mas não se limitando, congestionamento na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros.
Em caso de exclusão de foto oficial da campanha de forma involuntária, por mais de 48h, será repostada nova foto oficial.
Todas as comunicações em caso de alterações involuntárias na promoção serão anunciadas no instagram @nuttybavarian.
Quaisquer casos omissos do presente Regulamento ou dúvidas suscitadas pelos Participantes serão resolvidos por uma comissão julgadora formada por indicação da mandatária, que determinará de maneira irrecorrível a solução para o caso ou responderá à questão suscitada.
A Promotora preza pela privacidade dos dados dos participantes e os utiliza somente para os fins relacionados à presente Campanha, especificamente para o envio de e-mails marketing com promoções, ofertas, comunicações e identificação dos mesmos e o posterior contato, de modo a possibilitar a entrega do prêmio.
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
O contemplado, ao aderir a Ação Promocional, concorda que a empresa fará o tratamento de seus Dados Pessoais para a finalidade de cumprir as obrigações assumidas nos termos deste regulamento, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”) e demais leis e regulamentos aplicáveis à privacidade e proteção de dados.
Os dados do ganhador serão armazenados em banco de dados que estará hospedado no servidor de fornecedor contratado pela mandatária, respeitando a legislação promocional e de Proteção de Dados. Os dados coletados estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica e as medidas de segurança razoáveis disponíveis no mercado atualmente, e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas pela mandatária.
O armazenamento se dará: por todo o período da Promoção, com a finalidade de garantir a sua execução, cumprir todas as obrigações legais e contratuais aplicáveis, assegurar que a participação se deu de forma integral e adequada; e após o término da Promoção, pelo prazo de 5 (cinco) anos, para fins de cumprimento de obrigação legal, solicitação ou defesa dos interesses da Promotora perante autoridades administrativas ou judiciais e prevenção a fraude.
O contemplado poderá solicitar à Promotora, a qualquer tempo, a exclusão de seus dados pessoais, por meio dos canais de atendimento disponíveis previstos neste Regulamento. Todavia, caso a solicitação seja efetuada durante a Promoção, ficará ciente de que isso provocará a sua automática exclusão da Promoção. Em ambos os casos, ficarão ressalvadas as hipóteses de tratamento necessárias ao cumprimento de exigências legais.
14 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento)
incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado
conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTONIO DE GOUVEA, Técnico, em 16/05/2025 às 13:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador UQD.SEW.BPM
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